Artigo 70, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 70
O poder público garante os direitos socioassistenciais para as pessoas com deficiência previstos na PNAS em cumprimento às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na execução dos programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais.
Parágrafo único
É garantido à pessoa com deficiência o Benefício de Prestação Continuada – BPC, nos termos da legislação federal vigente, assegurado que as equipes da assistência social devem prestar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e suas famílias.