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Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 70

O poder público garante os direitos socioassistenciais para as pessoas com deficiência previstos na PNAS em cumprimento às normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na execução dos programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais.

Parágrafo único

É garantido à pessoa com deficiência o Benefício de Prestação Continuada – BPC, nos termos da legislação federal vigente, assegurado que as equipes da assistência social devem prestar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e suas famílias.