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Artigo 67, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 67

A orientação profissional é prestada pelos correspondentes serviços de habilitação e reabilitação profissional, tendo em conta as potencialidades das pessoas com deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional, que deve considerar: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

educação escolar efetivamente recebida e por receber;

II

expectativas de promoção social;

III

possibilidades de emprego existentes em cada caso;

IV

motivações, atitudes e preferências profissionais;

V

necessidades do mercado de trabalho.