Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 67
A orientação profissional é prestada pelos correspondentes serviços de habilitação e reabilitação profissional, tendo em conta as potencialidades das pessoas com deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional, que deve considerar: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
educação escolar efetivamente recebida e por receber;
II
expectativas de promoção social;
III
possibilidades de emprego existentes em cada caso;
IV
motivações, atitudes e preferências profissionais;
V
necessidades do mercado de trabalho.