Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 64
A pessoa com deficiência, beneficiária ou não do regime de previdência social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)