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Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 64

A pessoa com deficiência, beneficiária ou não do regime de previdência social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)