Artigo 5º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São princípios fundamentais da política pública para promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência:
I
o respeito à dignidade inerente, à autonomia individual, incluída a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e à independência das pessoas;
II
a não discriminação;
III
a inclusão e participação plena e efetiva na sociedade;
IV
o respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana;
V
a igualdade de oportunidades;
VI
a acessibilidade;
VII
a igualdade entre homens e mulheres;
VIII
o respeito pela capacidade em desenvolvimento das crianças e adolescentes com deficiência.