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Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 5º

São princípios fundamentais da política pública para promoção dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência:

I

o respeito à dignidade inerente, à autonomia individual, incluída a liberdade de fazer suas próprias escolhas, e à independência das pessoas;

II

a não discriminação;

III

a inclusão e participação plena e efetiva na sociedade;

IV

o respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana;

V

a igualdade de oportunidades;

VI

a acessibilidade;

VII

a igualdade entre homens e mulheres;

VIII

o respeito pela capacidade em desenvolvimento das crianças e adolescentes com deficiência.