JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O governo do Distrito Federal deve promover cursos, grupos de estudos e capacitação dos professores da rede pública de ensino, a fim de que estes estejam aptos a lecionar para alunos com deficiência.