Artigo 273 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 273
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.939, de 2 de janeiro de 2007.