Artigo 270 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 270
Os valores de multas constantes nesta Lei são atualizados anualmente nos termos da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.