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Artigo 267 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 267

As obrigações previstas nesta Lei não excluem as já estabelecidas em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais dos quais o Brasil seja signatário.