Artigo 263 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 263
Para viabilizar a criação dos Centros de Referência e Apoio às Pessoas com Deficiência, o Poder Executivo pode celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.