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Artigo 262, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 262

O Centro de Referência e Apoio às Pessoas com Deficiência tem como principais finalidades:

I

disponibilizar às pessoas com deficiência e suas famílias informações e encaminhamentos necessários sobre recursos para atendimento de suas necessidades na área de políticas públicas;

II

disponibilizar à população em geral informações que possibilitem a valorização da diversidade humana e fortalecimento da aceitação das diferenças individuais;

III

fornecer orientação geral aos pais, a partir do período pré-natal, na rede pública de saúde, com continuidade nas fases seguintes do desenvolvimento da pessoa.