Artigo 262, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 262
O Centro de Referência e Apoio às Pessoas com Deficiência tem como principais finalidades:
I
disponibilizar às pessoas com deficiência e suas famílias informações e encaminhamentos necessários sobre recursos para atendimento de suas necessidades na área de políticas públicas;
II
disponibilizar à população em geral informações que possibilitem a valorização da diversidade humana e fortalecimento da aceitação das diferenças individuais;
III
fornecer orientação geral aos pais, a partir do período pré-natal, na rede pública de saúde, com continuidade nas fases seguintes do desenvolvimento da pessoa.