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Artigo 261 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 261

O Governo do Distrito Federal fica autorizado a criar os Centros de Referência e Apoio às Pessoas com Deficiência em todo o território do Distrito Federal.