Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 26
É obrigatória a realização gratuita do Exame de Diagnóstico Clínico de Catarata Congênita, Teste do Olhinho, em todos os recém-nascidos em hospitais da rede pública e privada.