Artigo 250 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 250
O Poder Executivo arca com os custos de funcionamento do Conselho. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)