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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 25

É obrigatória a realização gratuita do Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, Teste da Orelhinha, em todos os recém-nascidos em hospitais da rede pública e privada.