Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 25
É obrigatória a realização gratuita do Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, Teste da Orelhinha, em todos os recém-nascidos em hospitais da rede pública e privada.