Artigo 248 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 248
A secretaria de estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência presta o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessário ao pleno funcionamento do Conselho. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)