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Artigo 247 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 247

O presidente, o vice-presidente e o secretário-geral do Conselho são eleitos pela maioria qualificada do Conselho. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Parágrafo único

O Regimento Interno dispõe sobre as eleições gerais.