Artigo 247 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 247
O presidente, o vice-presidente e o secretário-geral do Conselho são eleitos pela maioria qualificada do Conselho. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Parágrafo único
O Regimento Interno dispõe sobre as eleições gerais.