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Artigo 246, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 246

À Secretaria Geral do Conselho compete: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

II

elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;

III

manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

IV

organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;

V

exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.