Artigo 246, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 246
À Secretaria Geral do Conselho compete: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
III
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV
organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
V
exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.