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Artigo 245 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 245

A presidência do Conselho tem alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por representante do poder público e outro por representante da sociedade civil organizada. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)