Artigo 245 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 245
A presidência do Conselho tem alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por representante do poder público e outro por representante da sociedade civil organizada. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)