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Artigo 244 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 244

O presidente do Conselho é substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente do Conselho, e, na ausência simultânea de ambos, preside o Conselho o seu membro mais antigo. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)