Artigo 244 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 244
O presidente do Conselho é substituído em suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente do Conselho, e, na ausência simultânea de ambos, preside o Conselho o seu membro mais antigo. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)