Artigo 243, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 243
Ao presidente do Conselho compete: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
representar o Conselho junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;
II
dirigir as atividades do Conselho;
III
convocar e presidir as sessões do Conselho;
IV
proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.