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Artigo 243, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 243

Ao presidente do Conselho compete: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

representar o Conselho junto às autoridades, aos órgãos e às entidades;

II

dirigir as atividades do Conselho;

III

convocar e presidir as sessões do Conselho;

IV

proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.