Artigo 242 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 242
Todas as reuniões do Conselho são abertas à participação de quaisquer interessados. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)