Artigo 241 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 241
As deliberações do Conselho são tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)