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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 24

É obrigatória a realização gratuita do Exame de Triagem Neonatal, Teste do Pezinho, em todos os recém-nascidos em hospitais da rede pública e privada.