Artigo 239 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 239
O mandato dos membros do Conselho é de 2 anos, permitida 1 recondução. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)