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Artigo 239 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 239

O mandato dos membros do Conselho é de 2 anos, permitida 1 recondução. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)