Artigo 228 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 228
A ampliação da composição do Conselho prevista nesta Lei é implementada a partir da eleição seguinte, permanecendo válida, até então, a vigente. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)