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Artigo 228 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 228

A ampliação da composição do Conselho prevista nesta Lei é implementada a partir da eleição seguinte, permanecendo válida, até então, a vigente. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)