JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 225, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 225

A representação do poder público é composta da seguinte forma: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência, que preferencialmente atuem na área, a serem indicados pelo titular da pasta;

II

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da saúde, a serem indicados pelo titular da pasta;

III

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do trabalho, emprego e economia solidária, a serem indicados pelo titular da pasta;

IV

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública de assistência social, a serem indicados pelo titular da pasta;

V

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da educação, a serem indicados pelo titular da pasta;

VI

1 membro titular e um membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da justiça, cidadania e direitos humanos, a serem indicados pelo titular da pasta;

VII

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da ciência, tecnologia e ensino superior, a serem indicados pelo titular da pasta;

VIII

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública de segurança pública, a serem indicados pelo titular da pasta;

IX

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da cultura, a serem indicados pelo titular da pasta;

X

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do turismo, a serem indicados pelo titular da pasta;

XI

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do esporte, a serem indicados pelo titular da pasta;

XII

1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do planejamento e coordenação geral, a serem indicados pelo titular da pasta.

Parágrafo único

Os representantes governamentais são preferencialmente servidores com deficiência ou pessoas comprometidas com a causa da pessoa com deficiência.