Artigo 225, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 225
A representação do poder público é composta da seguinte forma: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pelas políticas públicas para as pessoas com deficiência, que preferencialmente atuem na área, a serem indicados pelo titular da pasta;
II
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da saúde, a serem indicados pelo titular da pasta;
III
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do trabalho, emprego e economia solidária, a serem indicados pelo titular da pasta;
IV
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública de assistência social, a serem indicados pelo titular da pasta;
V
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da educação, a serem indicados pelo titular da pasta;
VI
1 membro titular e um membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da justiça, cidadania e direitos humanos, a serem indicados pelo titular da pasta;
VII
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da ciência, tecnologia e ensino superior, a serem indicados pelo titular da pasta;
VIII
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública de segurança pública, a serem indicados pelo titular da pasta;
IX
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública da cultura, a serem indicados pelo titular da pasta;
X
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do turismo, a serem indicados pelo titular da pasta;
XI
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do esporte, a serem indicados pelo titular da pasta;
XII
1 membro titular e 1 membro suplente da secretaria de estado responsável pela política pública do planejamento e coordenação geral, a serem indicados pelo titular da pasta.
Parágrafo único
Os representantes governamentais são preferencialmente servidores com deficiência ou pessoas comprometidas com a causa da pessoa com deficiência.