Artigo 224 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 224
O Conselho é composto por 24 membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo governador do Distrito Federal. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)