Artigo 223 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 223
O Conselho deve convocar a Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual deve realizar-se em data anterior à Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)