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Artigo 223 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 223

O Conselho deve convocar a Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual deve realizar-se em data anterior à Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)