Artigo 220 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 220
O Conselho é responsável pela deliberação sobre políticas públicas que visem à inclusão das pessoas com deficiência e dispõe sobre seus direitos básicos, de acordo com esta Lei. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)