Artigo 219 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 219
O Conselho tem por finalidade possibilitar a participação popular na discussão, proposição, elaboração e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas a assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, em todas as esferas da administração pública, a fim de garantir a promoção e proteção das pessoas com deficiência, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das pessoas com deficiência. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)