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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 21

O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas dá-se a partir da instituição de parcerias com universidades e centros de pesquisa para a produção nacional de componentes e equipamentos.