Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 21
O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas dá-se a partir da instituição de parcerias com universidades e centros de pesquisa para a produção nacional de componentes e equipamentos.