Artigo 209 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 209
O poder público deve adotar medidas de incentivo à produção e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado às ajudas técnicas.