Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 19
O poder público pode oferecer, no contraturno escolar, atendimento terapêutico de manutenção e multiprofissional aos alunos com deficiência, por intermédio da oferta de serviços especializados públicos ou conveniados.