JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 187 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 187

Os serviços de difusão sonora e de imagens devem adotar plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da Libras ou outra subtitulação e audiodescrição para garantir o direito de acesso à informação às pessoas com deficiência.