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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 17

O poder público deve fomentar ações, programas e projetos para avaliação, pesquisa e diagnósticos com a finalidade de assegurar atendimento adequado para as pessoas com deficiência.