JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 165 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 165

Nos alvarás a serem concedidos para novos empreendimentos, deve constar a obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas de acessibilidade e à legislação em vigor.