Artigo 144 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 144
É obrigatória a instalação de caixas de autoatendimento e guichês de atendimento acessíveis, assegurada sua vinculação às rotas acessíveis.