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Artigo 144 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 144

É obrigatória a instalação de caixas de autoatendimento e guichês de atendimento acessíveis, assegurada sua vinculação às rotas acessíveis.