Artigo 142 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 142
Os sanitários devidamente compatíveis com a pessoa com deficiência física devem estar disponíveis nos mesmos horários de funcionamento dos estabelecimentos financeiros.