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Artigo 14, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 14

Para o fim estabelecido no art. 13, os órgãos e entidades da administração distrital direta e indireta dispensam, no âmbito de sua competência e finalidade, bem como respeitando a classificação de risco, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

I

promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco ou com deficiência, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento de outras doenças causadoras de deficiência, bem como de outras doenças crônico-degenerativas e de outras potencialmente incapacitantes, para o serviço de saúde especializado;

II

desenvolvimento de programas especiais de prevenção de trauma de qualquer natureza e desenvolvimento de programa para tratamento adequado às suas vítimas;

III

criação e estruturação de rede de serviços regionalizados, descentralizados e hierarquizados em crescentes níveis de complexidade, voltados ao atendimento à saúde e à reabilitação da pessoa com deficiência, articulada com outras políticas setoriais;

IV

garantia de acessibilidade da pessoa com deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados e de seu adequado tratamento sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

V

garantia de atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência, quando indicado por profissional da saúde;

VI

desenvolvimento de programas de saúde voltados às pessoas com deficiência, os quais devem contar com a participação de pessoas com deficiência na análise das propostas formuladas pelo Poder Executivo;

VII

reconhecimento do papel estratégico da atuação das unidades básicas de saúde e das equipes de saúde da família na disseminação das práticas e estratégias de promoção, prevenção e reabilitação baseada na comunidade.