Artigo 139 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 139
O sistema penitenciário do Distrito Federal deve possuir instalações e celas aptas a receber e abrigar as pessoas com deficiência.