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Artigo 131 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 131

Os assentos de que trata o art. 130 devem ter identificação específica que informe a sua destinação preferencial. Subseção V Dos Estabelecimentos Públicos ou de Uso Coletivo