Artigo 131 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 131
Os assentos de que trata o art. 130 devem ter identificação específica que informe a sua destinação preferencial. Subseção V Dos Estabelecimentos Públicos ou de Uso Coletivo