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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6621 de 11 de Junho de 2020

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.