Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6621 de 11 de Junho de 2020
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).